Você sabia que, antes da Reforma da Previdência, o INSS descartava automaticamente os 20% menores salários de contribuição na hora de calcular o valor da aposentadoria? Isso fazia com que o valor final do benefício fosse maior e mais justo para o trabalhador.
Mas, com a Emenda Constitucional nº 103/2019, essa regra mudou — e muitos segurados ainda não sabem disso.
Neste artigo, vamos explicar de forma simples o que era essa regra de descarte, o que mudou com a Reforma e em quais situações ela ainda pode ser aplicada.
O que era a regra do descarte dos 20%?
Antes da Reforma da Previdência (até 13/11/2019), o valor da aposentadoria era calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição do trabalhador desde julho de 1994.
Ou seja, os 20% menores salários eram descartados, o que ajudava a elevar o valor da média e, consequentemente, da aposentadoria. Isso fazia sentido, pois muitos trabalhadores têm períodos em que contribuem com valores baixos, como em início de carreira, em empregos informais ou nos momentos de dificuldade financeira.
O que mudou com a Reforma?
Com a EC 103/2019, a regra mudou completamente. Agora, a média da aposentadoria passou a ser feita com 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 — sem descartar os menores valores.
Resultado? A média caiu. Isso fez com que muitas aposentadorias tivessem valores significativamente mais baixos, especialmente de quem teve altos e baixos na vida contributiva.
Ainda é possível aplicar o descarte dos 20%?
Sim, em alguns casos específicos, ainda é possível pedir o descarte dos menores salários, mesmo após a Reforma. Isso porque o próprio INSS e os tribunais reconhecem que, em certos casos, descartar algumas contribuições pode ser vantajoso para o segurado — mesmo que isso signifique abrir mão de tempo de contribuição.
Podemos chamar de descarte inteligente dos salários. Na prática, funciona assim: se a pessoa teve alguns salários bem baixos que estão puxando sua média para baixo, ela pode pedir para tirar esses valores—desde que isso não faça faltar tempo de contribuição para se aposentar. Assim, dá para aumentar o valor da aposentadoria, usando só os salários que realmente ajudam no cálculo.
Atenção: descartar contribuições pode ser útil, mas reduz o tempo considerado pelo INSS. Verifique se, após o descarte, ainda cumpre o tempo mínimo para aposentadoria.
Exemplo prático:
Imagine que uma pessoa tenha 35 anos de contribuição e quer se aposentar por tempo. Se ela descartar 2 anos de contribuições muito baixas, e ainda assim ficar com 33 anos (que é o tempo mínimo exigido em determinada regra de transição), o valor da aposentadoria poderá aumentar consideravelmente.
Vamos analisar um novo exemplo para ilustrar como o descarte pode afetar o valor final da aposentadoria: Joana iniciou suas atividades laborais antes da reforma da previdência e hoje conta com 62 anos de idade e 32 anos de contribuições ao INSS. Como dito anteriormente, para efeito do cálculo, serão analisadas apenas as contribuições a partir de julho de 1994.
Então, Joana contribuiu por 20 anos sobre o valor de R$ 5.500,00 e, nos 10 anos mais recentes, suas contribuições passaram a ser de R$ 2.200,00. Perceba que os requisitos da regra de transição idade e tempo de contribuição para Joana são:
- Possuir 62 anos de idade necessários.
- Superar o tempo mínimo de 15 anos (180 contribuições) previstos pela regra.
No caso de Joana o coeficiente de cálculo é de 60% da média das contribuições, acrescido de 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos de tempo de contribuição. Ela contribuiu por 32 anos, ou seja, excedeu 15 anos em 17.
Coeficiente total: 60% + (17 × 2%) = 94%.
Cálculo do Benefício
1. Com Descarte das Menores Contribuições
Ao descartar os 10 anos finais, considerados baixos, ficam os 20 anos de contribuições de R$ 5.500,00, cuja média aritmética simples importa em R$ 5.500,00.
Cálculo do benefício: R$ 5.500,00 × 94% = R$ 5.170,00.
2. Sem Descarte, utilizando 100% de Todas as Contribuições:
Considerando todos os períodos desde 1994, ou seja, 20 anos a R$ 5.500,00 e 10 anos a R$ 2.200,00, temos a seguinte equação: [(20 × R$ 5.500,00) + (10 × R$ 2.200,00)] ÷ 30 = [(R$ 110.000,00) + (R$ 22.000,00)] ÷ 30 = R$ 4.400,00, seta seria sua média aritmética de 100% das contribuições.
Cálculo do benefício: R$ 4.400,00 (média) × 94% (coeficiente) = R$ 4.136,00, valor do salário benefício.
Comparação Final
- Com o descarte, Joana receberia R$ 5.170,00 de aposentadoria.
- Sem o descarte, o valor cairia para R$ 4.136,00.
Note a diferença significativa no aumento do salário benefício em mais de mil reais, evidenciando que essa estratégia pode ser bastante interessante em certos casos.
Em quais casos vale a pena aplicar o descarte?
O descarte pode ser vantajoso para quem:
- Possui longa vida contributiva, com sobras de tempo;
- Teve períodos com contribuições muito baixas, que estão reduzindo a média;
- Se enquadra em regras de transição que exigem tempo mínimo menor que o total que já possui;
- Já atingiu a pontuação mínima (como nas regras de pontos ou idade mínima) e pode descartar sem perder o direito ao benefício.
O INSS faz o descarte automaticamente?
Não. Após a Reforma, o INSS não realiza mais esse descarte de forma automática. É necessário solicitar expressamente no momento do requerimento da aposentadoria e comprovar que o descarte não impede o cumprimento dos requisitos do benefício.
Por isso, é fundamental contar com um planejamento previdenciário personalizado, que simule diferentes cenários e calcule exatamente qual é a melhor estratégia.
Conclusão
A mudança nas regras de cálculo da aposentadoria após a Reforma da Previdência pegou muitos segurados de surpresa. Porém, a regra do descarte dos menores salários ainda pode ser usada estrategicamente para garantir um benefício mais justo e vantajoso.
Se você está próximo de se aposentar, não corra o risco de receber menos do que tem direito. Fale com um advogado previdenciário e descubra se o descarte pode ser aplicado no seu caso.
A aposentadoria é uma conquista de toda uma vida — e ela merece ser planejada com cuidado.