O governo federal editou o Decreto nº 12.534/2025 (publicado em 25 de junho), que altera uma regra importante do Benefício de Prestação Continuada (BPC‑LOAS). Com a nova norma, agora o valor do Bolsa‑Família deve ser incluído no cálculo da renda familiar per capita, o que antes estava vedado.
Itens que passam a ser considerados no cálculo
Esses rendimentos, mesmo tendo caráter temporário, assistencial ou indenizatório, passam a contar como parte da renda familiar, podendo levar ao indeferimento de novos pedidos ou revisão de benefícios já concedidos:
- Bolsa Família e demais programas sociais de transferência de renda;
- Benefícios assistenciais temporários;
- Pensões de natureza indenizatória e assistência médica;
- Rendas eventuais ou sazonais, como trabalhos informais ou esporádicos.
O que continua fora do cálculo?
Mesmo com as novas regras, ainda permanecem excluídos do cálculo:
- Outros benefícios assistenciais (BPC) recebidos na mesma família;
- Auxílio-inclusão, bolsa-estágio e aprendizes;
- Benefícios temporários por calamidade pública ou tragédia ambiental;
- Pensão alimentícia (a depender da comprovação da destinação).
E quais são as principais mudanças?
- Antes: os valores recebidos por programas sociais como o Bolsa‑Família não eram somados à renda familiar para efeito de concessão do BPC. Ou seja, uma família recebendo R$ 600 de Bolsa não era prejudicada no cálculo.
Agora: com a revogação do § 2º, inciso II, do art. 4º do Decreto nº 6.214/07, esses valores passam a contar como renda bolsa.
Por que isso é relevante?
O BPC‑LOAS exige renda familiar per capita de até ¼ do salário‑mínimo (aproximadamente R$ 379,50 em 2025). Hoje, muitos beneficiários do Bolsa‑Família complementavam sua renda e ficavam dentro do limite estabelecido.
Com a nova regra, o valor do Bolsa‑Família pode fazer a renda ultrapassar esse limite — levando ao indeferimento do pedido ou mesmo à revisão e cancelamento de benefícios já concedidos.
E quanto ao acúmulo do BPC com o Bolsa‑Família?
O recebimento simultâneo de ambos os benefícios continua possível, desde que o valor do Bolsa‑Família não inviabilize a concessão do BPC por ultrapassar o critério de renda.
Orientações para quem solicitar ou já recebe o BPC:
- Avaliar se o valor do Bolsa‑Família fará a renda ultrapassar o teto de ¼ do salário-mínimo;
- Atualizar o Cadastro Único (CadÚnico) com precisão;
- Acompanhar possíveis cortes por “pente‑fino” no BPC;
- Consultar advogado previdenciário para contestar eventuais indeferimentos ou revisões injustos.
Conclusão
A inclusão do Bolsa‑Família na composição da renda para fins do BPC representa um agravamento das condições de acesso ao benefício, especialmente para famílias em situação de vulnerabilidade. A mudança pode resultar em negações, cancelamentos e exigências de revisão por parte do INSS.
É imprescindível que cada caso seja analisado com atenção, se possível com o auxílio de advogado previdenciário. Ajustes no CadÚnico, impugnações administrativas ou judiciais, e pleitos bem embasados podem reverter decisões desfavoráveis.
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