Você sabia que o auxílio-alimentação recebido em dinheiro, de forma habitual, pode aumentar significativamente o valor da sua aposentadoria? Muitos segurados do INSS desconhecem esse direito, mas decisões recentes dos Tribunais Federais têm reconhecido que essa verba, quando paga em espécie, integra o salário de contribuição e, portanto, deve ser considerada no cálculo do benefício previdenciário.
Esse entendimento já foi confirmado por tribunais como o TRF da 3ª Região, em decisão da 11ª Turma Recursal da Justiça Federal de São Paulo (processo n.º 5002526-88.2023.4.03.6316), e também pelo TRF da 1ª Região, além do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da Turma Nacional de Uniformização (TNU).
O que é o salário de contribuição e por que ele importa?
O salário de contribuição é o valor que serve de base para o cálculo da aposentadoria e de outros benefícios pagos pelo INSS. Quanto maior ele for, maior será o valor do benefício. Por isso, é essencial que todas as verbas de natureza remuneratória estejam incluídas no cálculo.
Quando o auxílio-alimentação integra o salário de contribuição?
A regra depende do período em que o pagamento foi feito e da forma como foi realizado. Veja:
- Até 10/11/2017: o auxílio-alimentação integra o salário de contribuição independentemente da forma de pagamento — seja em dinheiro, cartão, tíquete ou equivalente — desde que pago com habitualidade.
- A partir de 11/11/2017: com a entrada em vigor da Lei n.º 13.416/2017, que alterou o § 2º do art. 457 da CLT, apenas o pagamento em dinheiro do auxílio-alimentação passou a integrar o salário de contribuição. Se for pago por meio de tíquete, cartão ou in natura, não compõe mais a base de cálculo, mesmo que habitual. É o que dispõe o Tema 244 da TNU, aplicável aos segurados do INSS.
Portanto, o marco temporal de 11/11/2017 é determinante: antes dele, o que importa é a habitualidade do pagamento; após ele, importa a forma (em dinheiro).
Empresas que mais praticaram esse tipo de pagamento
Diversas instituições públicas e privadas pagavam o auxílio-alimentação com habitualidade, seja em pecúnia ou em tíquetes, especialmente antes de 2017. Dentre elas, destacam-se:
- Correios (ECT);
- Caixa Econômica Federal;
- Banco do Brasil;
- Petrobras;
- Infraero;
- Bradesco;
- Demais bancos e estatais com regime celetista.
Muitos empregados dessas empresas recebiam o auxílio-alimentação com natureza claramente remuneratória, e, mesmo assim, o INSS desconsiderou esses valores no momento do cálculo da aposentadoria.
O que diz a jurisprudência?
A 11ª Turma Recursal da Justiça Federal de São Paulo entendeu que o auxílio-alimentação, quando pago com habitualidade em dinheiro, deve compor os salários de contribuição. No caso analisado, a segurada trabalhou nos Correios entre 2002 e 2018 e comprovou que recebia auxílio-alimentação em pecúnia, o que garantiu a revisão de sua aposentadoria com pagamento retroativo das diferenças.
O TRF da 1ª Região também tem adotado essa mesma linha, reconhecendo que o auxílio-alimentação, ainda que pago por cartão ou tíquete, integra o salário de contribuição quando pago antes de 11/11/2017 e com habitualidade, repercutindo diretamente no cálculo do benefício previdenciário.
Quem pode pedir a revisão da aposentadoria?
- Aposentados que receberam auxílio-alimentação de forma habitual, mesmo que por meio de cartão, tíquete ou dinheiro;
- Quem se aposentou com base em vínculos anteriores a 11/11/2017, com pagamento habitual do benefício;
- Segurados que não tiveram esses valores computados no CNIS e cujo benefício foi concedido há menos de 10 anos, respeitando o prazo decadencial;
- Aqueles que possuam provas documentais, como holerites, fichas financeiras, contracheques ou comprovantes de pagamento.
E os efeitos financeiros? Desde quando valem?
Segundo o Tema 102 da TNU, “os efeitos financeiros da revisão da RMI de benefício previdenciário devem retroagir à data do requerimento administrativo do próprio benefício, e não à data do pedido revisional”. Assim o segurado pode ter direito a:
- Acréscimo no valor da aposentadoria;
- Diferenças retroativas, com correção monetária e juros de mora;
- Pagamento acumulado dos últimos cinco anos, respeitada a prescrição quinquenal.
Como buscar seus direitos?
- Reúna a documentação que comprove o recebimento do auxílio-alimentação com habitualidade;
- Verifique seu extrato do CNIS e compare com os valores efetivamente pagos durante o contrato de trabalho;
- Consulte um advogado especialista em Direito Previdenciário, que poderá avaliar a viabilidade de pedido administrativo ou ação judicial de revisão.
Conclusão
O reconhecimento de que o auxílio-alimentação integra o salário de contribuição em determinadas condições representa uma oportunidade concreta de revisão e aumento da aposentadoria. A depender do histórico do segurado, especialmente de quem trabalhou para grandes empresas públicas ou privadas que adotaram esse tipo de pagamento, é possível corrigir distorções e garantir o recebimento integral do que é devido.
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