Ser fiador em um contrato de aluguel é uma grande responsabilidade, muitas vezes assumida por amizade ou parentesco, mas que pode gerar consequências jurídicas sérias. O fiador responde com seus bens pelas dívidas do inquilino, inclusive em caso de ação judicial.
A Lei do Inquilinato estabelece que, ao assinar como fiador, a pessoa se torna solidariamente responsável pelas obrigações do contrato. Isso significa que, se o inquilino deixar de pagar, o locador pode cobrar diretamente do fiador, sem necessidade de acionar primeiro o locatário.
Além dos aluguéis em atraso, o fiador pode ser responsabilizado por encargos como condomínio, IPTU, contas de consumo, multas contratuais e até mesmo danos causados ao imóvel, desde que previstos no contrato de locação.
É comum que o fiador só perceba a gravidade da situação quando é citado em uma ação judicial. Em alguns casos, pode ter seus bens penhorados ou até mesmo perder imóveis para quitar a dívida do locatário, caso este não pague o que deve.
Existem situações em que o fiador pode pedir exoneração da fiança, mas isso não significa que deixará de responder por dívidas já existentes. A exoneração só libera o fiador de futuras obrigações, devendo ser comunicada por escrito ao locador e respeitado o prazo legal.
Ao aceitar ser fiador, é importante ler atentamente o contrato de locação e verificar se há cláusula de renúncia ao benefício de ordem, que permite ao locador cobrar o fiador antes de tentar cobrar o inquilino. Essa cláusula aumenta o risco para o fiador.
Quem pretende atuar como fiador deve avaliar com cautela a situação financeira do locatário e considerar se está disposto a arcar com eventuais dívidas em caso de inadimplência. Também é recomendável que a decisão seja documentada e bem refletida.
Portanto, ser fiador é um ato de confiança, mas que exige plena consciência dos riscos envolvidos. Buscar orientação jurídica antes de assinar o contrato é essencial para garantir segurança e evitar surpresas desagradáveis no futuro.