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Auxílio-Reclusão após a Reforma da Previdência: quem tem direito?

Muitas pessoas acreditam que o auxílio-reclusão é um benefício pago ao preso. Mas essa informação está errada! O auxílio-reclusão é, na verdade, um direito dos dependentes do segurado preso, ou seja, da família que fica sem sustento com a prisão do provedor do lar.

Com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), esse benefício sofreu importantes mudanças. Neste artigo, vamos explicar de forma clara e objetiva quem tem direito, quais os requisitos e como solicitar o auxílio-reclusão em 2025.

O que é o auxílio-reclusão?

É um benefício previdenciário pago aos dependentes de um segurado do INSS que esteja preso em regime fechado, desde que ele seja de baixa renda e cumpra outros requisitos legais. Seu objetivo é garantir o sustento da família do segurado durante o período em que ele estiver impossibilitado de prover financeiramente o lar por estar preso.

Quem tem direito ao auxílio-reclusão?

Para ter direito ao benefício em 2025, é necessário que o segurado preso tenha dependentes, que são divididos em três classes:

  • 1ª classe – cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos (com deficiência mental, intelectual ou grave). A dependência econômica é presumida.
  • 2ª classe – pais (precisam comprovar dependência econômica).
  • 3ª classe – irmãos menores de 21 anos ou inválidos (também devem comprovar dependência).

Obs.: Havendo dependentes da 1ª classe, os demais não terão direito. Se houver mais de um dependente na mesma classe (por exemplo, dois filhos), o valor do benefício será dividido igualmente.

Requisitos para ter direito ao auxílio-reclusão em 2025

A legislação atual exige o cumprimento simultâneo de diversos critérios. Confira:

Prisão em regime fechado – Desde 18/01/2019 (MP 871/2019 convertida na Lei 13.846/2019), apenas segurados presos em regime fechado geram direito ao auxílio. Regime semiaberto ou aberto não dão direito ao benefício (salvo se a prisão foi anterior a essa data). A comprovação é feita por Certidão Judicial, expedida pela Vara de Execuções Criminais.

Qualidade de segurado – O preso deve estar em dia com o INSS ou dentro do período de graça (tempo em que mantém os direitos mesmo sem contribuir).

Carência de 24 meses de contribuição – É necessário que o segurado tenha pelo menos 24 contribuições mensais antes da prisão. Essa exigência só vale para prisões ocorridas após 18/06/2019. Prisões anteriores não exigem carência.

Baixa renda – A renda mensal bruta do segurado preso não pode ultrapassar R$ 1.906,04 em 2025 (valor definido pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 10/01/2025). Essa renda é calculada com base no último salário-de-contribuição, antes da prisão.

Possuir dependentes – Sem dependentes, não há direito ao benefício. E é preciso que os dependentes comprovem sua condição com documentos como certidões, registros e declarações.

O segurado não pode receber nenhuma renda – Se o preso estiver recebendo salário, aposentadoria, auxílio-doença ou outro benefício, o auxílio-reclusão será indeferido.

Valor do benefício

Diferente de outras aposentadorias e pensões, o valor do auxílio-reclusão é sempre de um salário-mínimo vigente (em 2025, R$ 1.518,00), independentemente do valor que o segurado recebia quando estava em liberdade.

Esse valor é dividido entre os dependentes habilitados e só é pago enquanto o preso estiver no regime fechado e todos os requisitos forem mantidos.

Quando o benefício termina?

O auxílio-reclusão é suspenso ou encerrado nos seguintes casos:

  • Quando o segurado é libertado;
  • Se o preso passar para o regime semiaberto ou aberto;
  • Caso venha a falecer (neste caso, pode gerar direito à pensão por morte);
  • Se for comprovado que está recebendo outra fonte de renda.

Auxílio-reclusão para trabalhador rural

O trabalhador rural também pode gerar direito ao auxílio-reclusão para seus dependentes. A diferença está na forma de comprovação do vínculo com o campo, que pode se dar por meio de documentos como bloco do produtor rural, contratos de arrendamento, notas fiscais de venda da produção, entre outros.

Como solicitar o auxílio-reclusão?

O pedido deve ser feito:

  • Pela plataforma Meu INSS (site ou aplicativo), ou;
  • Diretamente em uma agência do INSS (com agendamento prévio).

Documentos necessários:

  • Documentos pessoais dos dependentes;
  • Certidão de prisão (expedida pela Vara de Execuções Criminais);
  • Documentos que comprovem vínculo familiar e, se necessário, a dependência econômica;
  • Comprovantes de contribuição ao INSS e de baixa renda do segurado preso.

Conclusão

O auxílio-reclusão ainda existe, mas ficou mais restritivo após a Reforma da Previdência. Mesmo assim, muitas famílias ainda têm direito e não sabem. O benefício é uma forma legítima de proteger os dependentes de quem está recolhido, especialmente em situações de vulnerabilidade.

Se você ou alguém da sua família passou por essa situação, busque orientação com um advogado previdenciário de confiança. A análise correta do caso pode garantir o acesso a um direito fundamental.

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