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Salário-maternidade sem carência:

STF garante direito a mais mulheres seguradas do INSS

A maternidade é um direito fundamental protegido pela Constituição Federal. E recentemente, esse direito foi fortalecido por uma importante decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucional a exigência de carência para a concessão do salário-maternidade. Essa mudança garante proteção previdenciária a um número maior de mulheres que contribuem para o INSS, inclusive seguradas facultativas e contribuintes individuais.

O que é o salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício pago pela Previdência Social às seguradas do INSS durante o período de afastamento em razão do parto, adoção, aborto espontâneo ou judicial, ou falecimento da mãe biológica, como forma de assegurar a proteção da maternidade e o sustento da família.

O que mudou com a decisão do STF?

Até recentemente, a legislação exigia que algumas seguradas, como facultativas e contribuintes individuais, tivessem contribuído por no mínimo 10 meses antes do fato gerador para ter direito ao benefício. Contudo, o STF, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2.110, afastou essa exigência com base no princípio da igualdade de tratamento entre seguradas.

Agora, basta que a mulher esteja filiada ao INSS e com qualidade de segurada mantida — ainda que tenha apenas uma contribuição em dia — para que tenha direito ao salário-maternidade, sem exigência de carência mínima.

Quem tem direito ao salário-maternidade sem carência?

A decisão beneficia diretamente as seguintes seguradas:

  • Facultativas (como donas de casa que optam por contribuir ao INSS);
  • Contribuintes individuais (como autônomas, profissionais liberais e MEIs);
  • Empregadas domésticas, empregadas CLT e trabalhadoras avulsas (que já não tinham carência exigida);
  • Seguradas especiais (como agricultoras familiares, extrativistas e pescadoras artesanais).

Importante: no caso das contribuintes individuais, é necessário comprovar o exercício de atividade remunerada para fins de validação da filiação.

E desde quando vale essa mudança?

A decisão do STF foi publicada em abril de 2024. No entanto, como a norma declarada inconstitucional sempre foi inválida desde sua origem, a decisão retroage, permitindo a revisão de benefícios negados indevidamente nos últimos 5 anos, respeitado o prazo prescricional.

Ou seja, mulheres que tiveram o salário-maternidade negado indevidamente entre 2020 e 2025 podem pedir a revisão.

Qual o valor do benefício?

O valor do salário-maternidade nunca pode ser inferior ao salário-mínimo. No caso de contribuintes individuais ou facultativas, o valor é calculado com base na média dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em um período de até 15 meses.

Como requerer?

  • Se o pedido ainda não foi feito, é possível apresentar requerimento administrativo ao INSS, sem a necessidade de carência;
  • Se o pedido foi negado anteriormente, pode ser apresentado pedido de revisão com base na nova jurisprudência do STF;
  • Se o INSS negar mesmo após a decisão, é possível ingressar com mandado de segurança ou ação judicial.

E nos casos de adoção, aborto ou falecimento da mãe?

Embora a decisão do STF trate do salário-maternidade vinculado ao parto, ela pode ser aplicada por analogia aos casos de adoção, aborto espontâneo ou judicial e falecimento da genitora, especialmente se envolverem seguradas facultativas ou contribuintes individuais. Ainda que não haja imposição vinculante expressa para esses casos, o próprio Ministério da Previdência reconhece a possibilidade de extensão da decisão.

Conclusão

A recente decisão do STF representa um avanço significativo na proteção previdenciária da mulher brasileira. Se você é segurada do INSS, contribuiu como facultativa ou autônoma e teve seu pedido de salário-maternidade negado por falta de carência, é hora de revisar seus direitos. Procure orientação jurídica de confiança e garanta a proteção que a lei — e agora a Justiça — assegura a você.

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