A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes, seja por dívida já quitada ou por obrigação jamais contraída, configura violação aos direitos fundamentais da personalidade, ensejando reparação por danos morais. Essa prática é vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro, especialmente pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que impõe ao fornecedor o dever de diligência e boa-fé nas relações contratuais.
Fundamentação Legal
O §1º do artigo 43 do CDC estabelece que os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão. Além disso, o §2º do mesmo artigo determina que a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele. O Código Civil, em seu artigo 186, dispõe que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Dano Moral In Re Ipsa
A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que a inscrição indevida do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes configura dano moral in re ipsa. Mas o que isso significa?
A expressão in re ipsa é de origem latina e quer dizer “na própria coisa”. Em termos jurídicos, isso significa que o dano moral é presumido — ou seja, não é necessário que o consumidor comprove que sofreu prejuízos ou abalo psicológico para ter direito à indenização. A simples negativação indevida já é suficiente para que se reconheça o dano e se imponha a obrigação de indenizar.
Esse entendimento existe porque ter o nome inscrito de forma injusta em órgãos de proteção ao crédito, como SPC ou Serasa, atinge diretamente a honra, a reputação e a credibilidade da pessoa no meio social e comercial. Trata-se de violação que, por sua própria gravidade, dispensa a prova do sofrimento ou constrangimento causado.
Assim, a Justiça entende que a vítima da negativação indevida tem direito à reparação automática pelo dano moral sofrido, bastando comprovar que não devia o valor lançado ou que a dívida já havia sido quitada.
Jurisprudência do TJMT
Em decisão recente, o TJMT manteve a condenação de uma concessionária de energia elétrica ao pagamento de R$ 9.000,00 por danos morais a um consumidor que teve seu nome negativado indevidamente. No caso, após o desligamento da unidade consumidora solicitado pelo autor, terceiros realizaram ligação clandestina, gerando cobrança indevida atribuída ao consumidor. O tribunal entendeu que a concessionária agiu com negligência ao não fiscalizar adequadamente a unidade, sendo responsável pela inscrição indevida, conforme pode verificar abaixo:
EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. PEDIDO DE DESLIGAMENTO DE UNIDADE CONSUMIDORA COMPROVADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
I. Caso em exame. 1. Apelação cível interposta por concessionária de energia contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor para determinar o cancelamento definitivo do protesto e condenar a ré ao pagamento de R$ 9.000,00 a título de danos morais, além de honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação.
II. Questão em discussão 2. A controvérsia reside em verificar se a concessionária de energia elétrica agiu de forma negligente ao atribuir ao autor débito oriundo de ligação clandestina após o desligamento oficial da unidade consumidora, e se o montante fixado para reparação por danos morais atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
III. Razões de decidir 3. Restou comprovado nos autos que o autor solicitou o desligamento da unidade consumidora em 2016 e que não mais residia no imóvel à época da ligação clandestina. 4. A concessionária não apresentou provas de que o autor tenha contribuído ou se beneficiado do uso irregular de energia, tampouco demonstrou regularidade na imputação do débito ao autor. 5. A inscrição indevida do nome do autor em cadastro de inadimplentes configura ato ilícito e gera o direito à indenização por danos morais in re ipsa, conforme jurisprudência consolidada. 6. O valor de R$ 9.000,00 fixado para a indenização atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando o caráter pedagógico da condenação e o impacto causado ao autor.
IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. “A inscrição indevida de consumidor em cadastro de inadimplentes, baseada em débito decorrente de ligação clandestina após o desligamento formal da unidade consumidora, configura falha na prestação de serviço, ensejando o dever de indenizar por danos morais.”
Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: TJ-MT, Apelação Cível nº 1021299-92.2021.8.11.0003, Rel. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho, Quarta Câmara de Direito Privado, j. 01/03/2023.
STJ, AgInt no REsp 1846222/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, T4 – Quarta Turma, j. 10/08/2020, DJe 13/08/2020.
(N.U 1003460-86.2023.8.11.0002, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, MARCIO APARECIDO GUEDES, Primeira Câmara de Direito Privado, Julgado em 11/02/2025, Publicado no DJE 13/02/2025)
Direitos do Consumidor
O consumidor que se depara com a negativação indevida de seu nome possui os seguintes direitos:
- Cancelamento da Inscrição Indevida: O fornecedor deve providenciar a imediata exclusão do nome do consumidor dos cadastros de inadimplentes.
- Indenização por Danos Morais: A inscrição indevida gera abalo à honra e à imagem do consumidor, sendo devida a compensação pelos danos sofridos.
- Reparação por Danos Materiais: Caso a negativação indevida tenha causado prejuízos financeiros, como a recusa de crédito ou contratos, o consumidor pode pleitear a devida reparação.
Procedimentos Recomendados
Ao identificar a negativação indevida, o consumidor deve:
- Solicitar Documentação: Requerer ao fornecedor informações detalhadas sobre a suposta dívida.
- Formalizar Reclamação: Registrar reclamação nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, e/ou através da Plataforma Consumidor.gov.br.
- Buscar Assistência Jurídica: Consultar um advogado para avaliar a possibilidade de ajuizamento de ação visando à reparação dos danos sofridos.
Conclusão
A proteção do nome e da honra do consumidor é um direito fundamental assegurado pela legislação brasileira. A inscrição indevida em cadastros de inadimplentes, além de ilegal, causa prejuízos significativos, sendo passível de indenização. O TJMT tem reiteradamente reconhecido o direito à reparação nesses casos, reforçando a importância do respeito às normas consumeristas e à dignidade do consumidor.