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Grupo Econômico e Responsabilidade Subsidiária: entenda como garantir seu direito na Justiça do Trabalho

França e Marinho Advogados Cuiabá

Você é ou foi contratado por uma empresa terceirizada, mas prestava seus serviços dentro de um banco, hospital, supermercado ou órgão público? Sabia que outras empresas além da sua empregadora direta podem ser responsabilizadas pelo pagamento de seus direitos trabalhistas?

Na Justiça do Trabalho, existem duas formas principais de ampliar as chances de receber o que lhe é devido: o reconhecimento de grupo econômico e a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços. Entenda agora o que significa cada uma e como elas podem beneficiar você, trabalhador.

O que é grupo econômico?

O grupo econômico trabalhista está previsto no art. 2º, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele ocorre quando duas ou mais empresas possuem administração, controle ou direção comuns, ou atuam integradas economicamente, mesmo que tenham CNPJs distintos.

Nesse caso, todas as empresas do grupo podem ser responsabilizadas solidariamente, ou seja: qualquer uma delas pode ser cobrada integralmente pelos valores devidos ao empregado, mesmo que não tenha sido a contratante direta.

Exemplos de grupo econômico:

  • Empresas com os mesmos sócios, atuando no mesmo ramo;
  • Uma empresa-mãe que controla várias outras;
  • Empresas que compartilham estrutura, funcionários e administração.

Para o empregado, isso representa maiores chances de sucesso na execução da sentença, especialmente quando a empresa empregadora não possui bens suficientes para arcar com a condenação.

⚠️ Mas atenção: nem toda relação entre empresas é grupo econômico

Por exemplo, quando você é contratado por uma empresa terceirizada de limpeza para prestar serviços em um banco, isso não significa que banco e empresa de limpeza formem um grupo econômico. Nesse caso, trata-se de uma terceirização regular, e a empresa contratante (o banco) não exerce controle ou direção sobre a empresa empregadora, denominada responsabilidade subsidiária.

O que é responsabilidade subsidiária?

Mesmo que não haja grupo econômico, a empresa que se beneficia diretamente do seu trabalho — o tomador de serviços — pode ser responsabilizada, caso a terceirizada não pague corretamente seus direitos.

Isso é o que chamamos de responsabilidade subsidiária, reconhecida pela Justiça do Trabalho com base na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ela é aplicável sempre que houver:

  • Prestação de serviços a um tomador (empresa ou órgão público);
    • Descumprimento de obrigações trabalhistas pela terceirizada;
    • Falta de fiscalização do tomador sobre a empresa contratada.

Ou seja: se a sua empresa não pagou tudo o que devia, o tomador pode ser obrigado a pagar no lugar dela.

Posso cobrar os últimos 5 anos?

Sim. Tanto no caso de grupo econômico quanto na responsabilidade subsidiária, é possível cobrar os valores não pagos dos últimos cinco anos, com correção monetária e juros legais. Isso inclui:

  • Salários em atraso;
  • Verbas rescisórias;
  • Horas extras;
  • Adicionais de insalubridade ou periculosidade;
  • FGTS, férias, 13º e muito mais.

Como fazer valer seus direitos?

A França & Marinho Advogados é um escritório especializado em direito do trabalho e atua na defesa dos interesses dos trabalhadores em todo o Brasil. Se você trabalhou por meio de empresa terceirizada ou em empresas que fazem parte de um mesmo grupo, é essencial uma análise técnica do seu caso.

Você pode ter valores importantes a receber — e não está sozinho. Nossa equipe pode ajudar a identificar a existência de grupo econômico ou responsabilidade subsidiária e ingressar com ação trabalhista para garantir seus direitos.

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