Se você atua em postos de saúde, hospitais, clínicas ou farmácias, saiba: você pode estar deixando de receber um direito garantido por lei — o adicional de insalubridade.
A Norma Regulamentadora n.º 15 (NR-15), ainda em vigor, estabelece que atividades com exposição a agentes biológicos, como sangue, secreções, resíduos contaminados e contato direto com pacientes, devem ser remuneradas com adicional de insalubridade. Dependendo da intensidade da exposição, o adicional pode ser de 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo) sobre o salário-mínimo.
Mesmo com o fornecimento de EPIs, o direito ao adicional não se afasta automaticamente, pois é necessário comprovar se há real eliminação dos riscos — o que raramente ocorre no dia a dia da saúde pública e privada.
O que muitos profissionais desconhecem é que é possível, pela via judicial, cobrar os valores de insalubridade retroativos dos últimos 5 anos. Isso pode representar uma quantia significativa, especialmente quando acumulada com outras verbas salariais.
A contratação de um escritório especializado em direito do trabalho pode te auxiliar de forma eficiente a ter seus direitos reconhecidos e garantidos. Na França e Marinho Advogados Associados atuamos com seriedade, agilidade e total sigilo, seja para atendimentos presenciais ou on-line.
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Seu esforço merece reconhecimento. Seu trabalho merece justiça.